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Rádio CANABRA FM

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maio 04, 2012

LEI Nº 12.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. 

Parágrafo único.  A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2012



Matéria enviada pelo nosso amigo
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Gabriel - PU2XPQ
73s

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